Reajuste Único – Contratos Coletivos
Esta página destina-se à divulgação oficial do Reajuste Único, apurado para o agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, em conformidade com a Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022.
A normativa estabelece os critérios técnicos para formação dos agrupamentos e a metodologia de definição do índice de reajuste, assegurando aderência às diretrizes regulatórias vigentes.
Os informativos são elaborados com base em relatórios técnicos devidamente analisados, garantindo:
- • Consistência técnica das informações
- • Transparência no processo de apuração
- • Conformidade com as normas regulatórias
Cada publicação apresenta os dados consolidados que fundamentam o cálculo do reajuste aplicado em cada período, permitindo compreensão clara dos critérios adotados.
Neste espaço, encontram-se disponíveis os informativos organizados por ciclo, incluindo:
A organização das informações permite a consulta histórica detalhada, a comparabilidade entre ciclos e a rastreabilidade completa dos dados divulgados.
Selecione abaixo o arquivo desejado.
Percentuais de Reajuste – Sociedade Beneficente Dezoito de Julho
A disponibilidade e a origem dos dados exibidos no gráfico são fornecidas pela ANS, podendo sofrer atualizações conforme divulgação oficial.
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/percentuais-de-reajuste-de-agrupamento



